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Brasilien006751660

GUERRA

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 7Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.09.28

Die Marke wurde am 10.09.1978 eingetragen und ist bis 10.09.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.09.2028

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Veículos e implementos rodoviários, seus dispositi vos, partes, componentes e acessórios. veículos e implementos rodoviários, seus dispositi vos, partes, componentes e acessórios. veículos e implementos rodoviários, seus dispositi vos, partes, componentes e acessórios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

23.07.2024

RPI 2794

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850240197272 (25/04/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

18.07.2023

RPI 2741

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800230250351 (29/06/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

02.08.2022

RPI 2691

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220291501 (07/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

24.05.2022

RPI 2681

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800220075880 (03/03/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que a Marca foi Prorrogada. Por gentileza aguardar o Certificado. Pode solicitar a restituição da taxa da 2ª via.

08.03.2022

RPI 2670

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210132475 (22/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS. Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

08.03.2022

RPI 2670

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180000081 (26/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?. Determinado ainda, por meio do OFÍCIO n.º 10008657147 que o INPI ?(...)considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento?.

21.09.2021

RPI 2646

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210352454 (17/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Cedente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS [BR] Cessionário: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

29.06.2021

RPI 2634

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210004736 (17/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ 88.665.146/0001-05 para LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS LTDA. - sem indicação de CNPJ, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5001786-80.2015.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.005848/2021-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

06.02.2018

RPI 2457

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180000081 (26/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.

04.02.2014

RPI 2248

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130158386 (15/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS. Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

16.03.2010

RPI 2045

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

02.02.2010

RPI 2039

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17.04.2007

RPI 1893

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

25.08.1998

RPI 1444

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

02.01.1990

RPI 1000

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • L J GUERRA E CIA LTDA

    CNPJ 04.501.136/0001-36 · SÃO PAULO/SP

    55 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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