21.05.2024
RPI 2785
Petição deferida
270
Renovada vigência até 17/10/2028.
Geschmacksmuster302013005339
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Registro concedido em 21/01/2015 e em vigor até 17/10/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:17.10.2023
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.05.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
21.05.2024
RPI 2785
270
Renovada vigência até 17/10/2028.
26.07.2022
RPI 2690
59
Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059050, de 05/07/2022.
26.07.2022
RPI 2690
62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059050, de 05/07/2022.
22.03.2022
RPI 2672
56
Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077765, de 24/08/2021.
06.07.2021
RPI 2635
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".
20.03.2018
RPI 2463
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE
21.01.2015
RPI 2298
39
09.12.2014
RPI 2292
31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130003737 UF: RS Data: 17/10/2013 Hora: 14:36)
Vom selben Inhaber