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Geschmacksmuster302013005337

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LÂMINA DE PARA-CHOQUE PARA VEÍCULOS

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

ConcedidoLocarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LÂMINA DE PARA-CHOQUE PARA VEÍCULOS de GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. — classe Locarno 12-16
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft17.10.23

Registro concedido em 15/12/2015 e em vigor até 17/10/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:17.10.2023

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.05.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

21.05.2024

RPI 2785

Petição deferida

270

Renovada vigência até 17/10/2028.

26.07.2022

RPI 2690

Alteração de sede deferida

62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870220059053, de 05/07/2022.

26.07.2022

RPI 2690

Transferência de titularidade deferida

59

Nome alterado de LIH Participações Societárias Ltda., conforme petição nº 870220059053, de 05/07/2022.

22.03.2022

RPI 2672

Transferência de titularidade deferida

56

Transferência deferida de Massa Falida de Guerra S/A Implementos Rodoviários, conforme petição nº 870210077779, de 24/08/2021.

06.07.2021

RPI 2635

53

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.005848/2021-39Origem: 4º Vara Cível da Comarca de Caxias do SulAção Ordinária nº: 5001786-80.2015.8.21.0010Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOSDecisão: Arrematação de bens"De ordem da Juíza de Direito do 2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias doSul Maria Olivier, solicito a Vossa Senhoria a transferência de titularidade de todos os processos de registro de marcas, de todos processos de registro de desenhos industriais e todos os pedidos depatente ou de patentes já concedidas à sociedade empresária GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, CNPJ n.º 88.665.146/0001-05, para a empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., conforme tabelas descritivas abaixo, sem prejuízo de outros processos não listados".

20.03.2018

RPI 2463

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.226749/2017-22Origem: 004ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SULAção Ordinária nº: 1.15.0015524-1Interessada: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOSAssunto: MASSA FALIDADespacho: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão Sub Judice, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E, ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.REGISTRO SUB-JUDICE

15.12.2015

RPI 2345

Concessão do registro

39

21.01.2015

RPI 2298

Exigência técnica

34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, devem-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

09.12.2014

RPI 2292

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 16130003736 UF: RS Data: 17/10/2013 Hora: 14:34)