IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "VIP ETIQUETAS" (933111150), "SHOP VIP STORE" (935099379), "VIP IMPRESSÕES GRÁFICAS" (934398518) e "VIP IMPRESSÕES GRÁFICAS" (935157484). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917480759 (VIP PRESENTES), Processo 912848600 (VIP STORES), Processo 912369795 (Veep), Processo 901308366 (VIP PHOTO STUDIO), Processo 823734773 (VIP) e Processo 830065032 (VIP INFORMATICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
2026/04/28
RPI 2886
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "VIP ETIQUETAS" (933111150), "SHOP VIP STORE" (935099379), "VIP IMPRESSÕES GRÁFICAS" (934398518) e "VIP IMPRESSÕES GRÁFICAS" (935157484). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917480759 (VIP PRESENTES), Processo 912848600 (VIP STORES), Processo 912369795 (Veep), Processo 901308366 (VIP PHOTO STUDIO), Processo 823734773 (VIP) e Processo 830065032 (VIP INFORMATICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2886 | Data 2026-04-28