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INPI官方数据

DIVERSOS INGRESSOS

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Indeferimento do pedido类型: 组合办事处: BR

快速概览

DIVERSOS INGRESSOS

ST13

BR500000933831722

类别

41

申请

933831722

注册

933831722

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Indeferimento do pedido

分类

已终止

商标类型

组合

尼斯分类

41

申请日期

2024/03/13

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

DANIEL MARQUES ARAÚJO 03561323154

代表

无代表数据。

技术分类

尼斯分类

第41类

维也纳代码

1.1.151.1.527.5.129.1.12

商品和服务

第41类

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到3条公告

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250574314 (29/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVERSOS INGRESSOS PONTO COM LTDA Procurador: Luciana Eleonora Corrêa de Araujo Sindor Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

2026/02/03

RPI 2874

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250574314 (29/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVERSOS INGRESSOS PONTO COM LTDA Procurador: Luciana Eleonora Corrêa de Araujo Sindor Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

2025/09/23

RPI 2855

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2855 | Data 2025-09-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2024/03/26

RPI 2777

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2777 | Data 2024-03-26

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