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INPI官方数据

THERAPEUTICA ELEMENTS

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Indeferimento do pedido类型: 组合办事处: BR

快速概览

THERAPEUTICA ELEMENTS

ST13

BR500000930604792

类别

5

申请

930604792

注册

930604792

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Indeferimento do pedido

分类

已终止

商标类型

组合

尼斯分类

5

申请日期

2023/05/30

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

FAGNER MARTIMIANO DA CRUZ

代表

M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

****001****

技术分类

尼斯分类

第5类

维也纳代码

27.5.1

商品和服务

第5类

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais.;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到3条公告

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250079219 (17/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGNER MARTIMIANO DA CRUZ Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

2025/04/15

RPI 2832

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250079219 (17/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGNER MARTIMIANO DA CRUZ Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum e/ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

2024/12/17

RPI 2815

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum e/ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2023/07/04

RPI 2739

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2739 | Data 2023-07-04

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