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INPI官方数据

EXCELÊNCIA INOVATIVA

该商标出现在INPI的官方历史记录中。

即使状态已终止,历史记录仍有助于评估风险、避免重复错误并制定安全的命名策略。

Indeferimento do pedido类型: 文字办事处: BR

快速概览

EXCELÊNCIA INOVATIVA

ST13

BR500000930467566

类别

35

申请

930467566

注册

930467566

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

相关历史

INPI状态

Indeferimento do pedido

分类

已终止

商标类型

文字

尼斯分类

35

申请日期

2023/05/17

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

将此历史记录作为命名参考,但请确认所有相关类别的当前可用性。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

BORGATTI CONSULTORIA LTDA

代表

Maria do Rosário de Lima

****825****

技术分类

尼斯分类

第35类

维也纳代码

无可用维也纳代码。

商品和服务

第35类

e desenvolvimento profissional e gerencial;

第35类

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e metodologia em gestão empresarial.;

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到2条公告

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão da expressão de redação genérica para fins de classificação, que não apresenta afinidade com a classe reivindicada, ?e desenvolvimento profissional e gerencial?.

2024/11/12

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão da expressão de redação genérica para fins de classificação, que não apresenta afinidade com a classe reivindicada, ?e desenvolvimento profissional e gerencial?. | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

2023/06/13

RPI 2736

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2736 | Data 2023-06-13

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