IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07
IPAS797
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Protocolo: 850250166764 (03/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA
Procurador: Ângela Grammatico
Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/08/2025
IPAS797 | Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA
Procurador: Ângela Grammatico
Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 22/08/2025 | RPI 2852 | Data 2025-09-02
IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850250166764 (03/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA
Procurador: Ângela Grammatico
Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?plant extracts for cosmetic use? e ?artificial nails? não estão contidos no pedido de base. Os itens devem ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou devem ser excluídos do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA
Procurador: Ângela Grammatico
Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os itens ?plant extracts for cosmetic use? e ?artificial nails? não estão contidos no pedido de base. Os itens devem ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou devem ser excluídos do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2838 | Data 2025-05-27
IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850250166764 (03/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA
Procurador: Ângela Grammatico
Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?plant extracts for cosmetic use? não está contido no pedido de base. O item deve ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou deve ser excluído do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. [3] Sugerimos, também, o preenchimento do item ?WIPO Correspondence Information?. Ressalta-se que de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. [4] No formulário MM18, o pedido de base deve ser indicado no item ?(a) Where the present declaration refers to an international application based on a basic application, indicate?, tendo em vista que o processo de base é um pedido de registro e não de um registro de marca já concedido. [5] No formulário MM18, em ?Name of applicant/ holder? deve ser informado o nome do titular e não o do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.
IPAS791 | Notificação de inconsistência em Pedido Internacional | Protocolo: 850250166764 (03/04/2025)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA
Procurador: Ângela Grammatico
Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O item ?plant extracts for cosmetic use? não está contido no pedido de base. O item deve ter sua redação adequada aos efetivamente contidos no pedido de base ou deve ser excluído do pedido internacional. Sugerimos também a adequação da pontuação com a separação dos itens por ponto e vírgula e a retirada dos códigos numéricos dos itens da especificação. Os itens devem ser listados um após o outro, separados por ponto e vírgulas. [2] Sugerimos o preenchimento do subitem (i), no item ?2 Applicant/ Applicant 1 of 1?. [3] Sugerimos, também, o preenchimento do item ?WIPO Correspondence Information?. Ressalta-se que de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. [4] No formulário MM18, o pedido de base deve ser indicado no item ?(a) Where the present declaration refers to an international application based on a basic application, indicate?, tendo em vista que o processo de base é um pedido de registro e não de um registro de marca já concedido. [5] No formulário MM18, em ?Name of applicant/ holder? deve ser informado o nome do titular e não o do procurador. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência. | RPI 2832 | Data 2025-04-15
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230359340 de 31/07/2023
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230359340 de 31/07/2023 | RPI 2751 | Data 2023-09-26
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2735 | Data 2023-06-06