IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação não distintiva de expressão descritiva (esp.: doces artesanais) e de uso comum (esp.: coisinhas deliciosas), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
2021/05/04
RPI 2626
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação não distintiva de expressão descritiva (esp.: doces artesanais) e de uso comum (esp.: coisinhas deliciosas), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2626 | Data 2021-05-04