IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210072958 (23/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo | RPI 2679 | Data 2022-05-10
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210072958 (23/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2635 | Data 2021-07-06
IPAS192
Exigência de conformidade
Protocolo: 850210072958 (23/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. quando o correto é o código 3000. Portanto, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA
Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. quando o correto é o código 3000. Portanto, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2628 | Data 2021-05-18
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2608 | Data 2020-12-29
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2582 | Data 2020-06-30