Revista da Propriedade Industrial, INPI
RPI 2861: desenhos industriais publicados pelo INPI
481 despachos de desenhos industriais na Revista da Propriedade Industrial nº 2861, publicada em 4 de novembro de 2025. Cada processo abaixo leva à ficha com o andamento completo no INPI.
481
Despachos na edição
10
Categorias de despacho
181
Maior categoria
Concessões
04/11/2025
Publicação
terça-feira, edição semanal
Panorama
O que saiu nesta edição
Cada linha filtra a edição pela categoria. Verde concede, vermelho nega, âmbar pede ação.
Despachos
Todos os despachos da edição
481 despachos, página 1 de 10.
- LANTERNADepósitos302025006631 · MAURICIO BALBINOT
- 302025006641Depósitos302025006641 · MANUFACTURAS TOMAS, S.A.
- 302025005681Arquivamentos302025005681 · YASMIM SOSA AIRES NOBRE
- 302025005687Arquivamentos302025005687 · MARCOS ERNICA
- 302025005688Arquivamentos302025005688 · MARCOS ERNICA
- 302025005689Arquivamentos302025005689 · MARCOS ERNICA
- 302025005690Arquivamentos302025005690 · MARCOS ERNICA
- 302025005692Arquivamentos302025005692 · MARCOS ERNICA
- 302025005718Arquivamentos302025005718 · FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL
- 302025005730Arquivamentos302025005730 · JOÃO CARLOS COSTA PEREIRA/BIRD DESIGN
- 302025005733Arquivamentos302025005733 · MARCOS ERNICA
- 302025005735Arquivamentos302025005735 · MARCOS ERNICA
- 302025005736Arquivamentos302025005736 · MARCOS ERNICA
- 302025005739Arquivamentos302025005739 · MARCOS ERNICA
- 302025005740Arquivamentos302025005740 · MARCOS ERNICA
- 302025005741Arquivamentos302025005741 · MARCOS ERNICA
- 302025005742Arquivamentos302025005742 · MARCOS ERNICA
- 302025005746Arquivamentos302025005746 · MARCOS ERNICA
- 302025005748Arquivamentos302025005748 · MARCOS ERNICA
- 302025005751Arquivamentos302025005751 · MARCOS ERNICA
- 302025005762Arquivamentos302025005762 · ANTONIO VILMAR PAULINO DINARTE
- 302025005779Arquivamentos302025005779 · MARCOS ERNICA
- 302025005780Arquivamentos302025005780 · MARCOS ERNICA
- 302025005781Arquivamentos302025005781 · MARCOS ERNICA
- 302025005782Arquivamentos302025005782 · MARCOS ERNICA
- 302025005783Arquivamentos302025005783 · MARCOS ERNICA
- 302025005859Arquivamentos302025005859 · GABRIELA MACHADO KARKLING
- 302025005932Arquivamentos302025005932 · FULVIO LUCIO RODRIGUES TIMÓTEO
- 302025006636Arquivamentos302025006636 · EUNÍLIA JERÔNIMO DIASPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302025006732Arquivamentos302025006732 · JM3 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302025006747Arquivamentos302025006747 · FABRICIO GARCIA ISMAELPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302025006822Arquivamentos302025006822 · SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KGPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302025006824Arquivamentos302025006824 · SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KGPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- TRAVA PARA VISOR DE CAPACETEArquivamentos302025006828 · HENRY TEDJAKUSUMAPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302025005659Arquivamentos302025005659 · MAXIMO E-COMMERCE LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302025005663Arquivamentos302025005663 · MAXIMO E-COMMERCE LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302025005722Arquivamentos302025005722 · MAXIMO E-COMMERCE LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302025005725Arquivamentos302025005725 · MAXIMO E-COMMERCE LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302025005759Arquivamentos302025005759 · MAXIMO E-COMMERCE LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302025005923Arquivamentos302025005923 · HAIXIN TECNOLOGIA CO. LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302025005925Arquivamentos302025005925 · HAIXIN TECNOLOGIA CO. LTDAPedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 312024239410Exigências312024239410 · TETRA LAVAL HOLDINGS and FINANCE S.A. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi
- Variação 1 : TAMPAS PARA EMBALAGENS Variação 2 : TAMPAS PARA EMBALAGENSExigências312024239470 · TETRA LAVAL HOLDINGS and FINANCE S.A. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenh
- Variação 1 : LENTES DE ÓCULOSExigências312024239906 · ESSILOR INTERNATIONAL[1]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.6 e 1.10. [2]- A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para
- Variação 1 : Lentes de óculosExigências312024239907 · ESSILOR INTERNATIONAL[1]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.6 e 1.10. [2]- A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para
- Variação 1 : LENTES DE ÓCULOSExigências312024239908 · ESSILOR INTERNATIONAL[1]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.6 e 1.10. [2]- A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para
- Variação 1 : LENTES DE ÓCULOSExigências312024239909 · ESSILOR INTERNATIONAL[1]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.6 e 1.10. [2]- A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para
- Variação 1 : AUTOMÓVEISExigências312024240012 · CHERY AUTOMOBILE CO., LTD.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : PNEU COM AROExigências312024240575 · Sichuan Yuanxing Rubber Co., Ltd. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi
- Variação 1 : APARELHOS PARA TRATAMENTOS MÉDICOS E ESTÉTICOSExigências312024241615 · BTL Industries O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
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Dados reproduzidos da publicação oficial do INPI na Revista da Propriedade Industrial. Para fins jurídicos, consulte sempre a edição original.