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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1989

SAVEY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 999, 12 de dezembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAVEY
Processo INPI
812102843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
NIPPON SODA COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Renovação30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 999Recurso providoEsta publicação12/12/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 793Indeferimento31/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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