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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

SAVEY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAVEY
Processo INPI
812102843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110156729 (23/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NIPPON SODA CO., LTD. Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
NIPPON SODA COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282RenovaçãoEsta publicação30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 999Recurso provido12/12/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 793Indeferimento31/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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