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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 1989

SÓ BOM BRIL TEM 1001 UTILIDADES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 999, 12 de dezembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SÓ BOM BRIL TEM 1001 UTILIDADES
Processo INPI
730048829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA* INT MIGUEL M FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
BOMBRIL S/A.
50.564.053/0001-03
Data de depósito
21 de março de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1655Extinção24/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1034Transferência25/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 999ExigênciaEsta publicação12/12/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 859Retribuição decenal07/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.