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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1990

SÓ BOM BRIL TEM 1001 UTILIDADES

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1034, 25 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SÓ BOM BRIL TEM 1001 UTILIDADES
Processo INPI
730048829
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ROSAFER S/A (BR/SP) *INT DR. MIGUEL M. FERNANDES

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
BOMBRIL S/A.
50.564.053/0001-03
Data de depósito
21 de março de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1655Extinção24/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1034TransferênciaEsta publicação25/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 999Exigência12/12/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 859Retribuição decenal07/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.