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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
O DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 987 DE 19/09/89, TENDO EM VISTA ERROMATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1988
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 998Despacho anulado05/12/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 998ExigênciaEsta publicação05/12/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.