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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1293
12/09/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1293
12/09/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED MOD'S HAIR SARL (FR) *INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.
RPI 1264
21/02/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1085
17/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1061
02/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1044
04/12/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 987 DE 19/09/89, TENDO EM VISTA ERROMATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 998
05/12/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 998
05/12/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 967 , DE 02/05/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR E OMISSÃO DA MARCA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 987
19/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 967
02/05/1989
2.851 pedidos de patente e 282 desenhos industriais no mesmo titular.
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