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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 1989

CONDORITO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 998, 5 de dezembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONDORITO
Processo INPI
6519474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA WURLD CHARALTERS CORP (PA) PET. (RJ) 041596, DE 30/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de maio de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1071Recurso provido11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1020Recurso29/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 998IndeferimentoEsta publicação05/12/1989

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 885Renovação06/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.