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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1924
20/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
RPI 1396
02/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOCIEDAD EDITORA CARROUSEL LTDA (CL) E SEDE ALTERADA * INT. DANNEMANN
RPI 1093
12/11/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIAPARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA * INT. DANNEMANN SEIMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1071
11/06/1991
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1020
29/05/1990
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA WURLD CHARALTERS CORP (PA) PET. (RJ) 041596, DE 30/12/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 998
05/12/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 885
06/10/1987
Proteção contínua da sua marca
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