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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

MAJOR LEAGUE BASEBALL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAJOR LEAGUE BASEBALL
Processo INPI
814508154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 64 DO CPI. *INT. DANIEL & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
3 de novembro de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Retificação06/06/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1154Recurso provido12/01/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1017Recurso08/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 997IndeferimentoEsta publicação28/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.