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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

MAJOR LEAGUE BASEBALL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAJOR LEAGUE BASEBALL
Processo INPI
814508154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220420175 (06/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
3 de novembro de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Retificação06/06/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1154Recurso provido12/01/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1017Recurso08/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 997Indeferimento28/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.