Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989
HERPEX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
*INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMA LTDA.
- 60.397.775/0001-74
- Data de depósito
- 21 de maio de 1982
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 997CaducidadeEsta publicação28/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.