Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
HERPEX
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. REINHARDT
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMA LTDA.
- 60.397.775/0001-74
- Data de depósito
- 21 de maio de 1982
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 1021ExtinçãoEsta publicação05/06/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.