Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989
CAMPINEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CAMPINEIRA
- Processo INPI
- 770308074
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. HENKEL S/A> INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR-SP) PET. (SP) 031119, DE 04/09/89. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA CAMPINEIRA LIMITADA
- 46.028.551/0001-64
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 997CaducidadeEsta publicação28/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.