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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

CONDEAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONDEAL
Processo INPI
770305954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CONDE COMERCIAL E IMPORTAÇÃO LTDA. (BR-SP) PET. (SP) 032102, DE 12/09/89 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CONDEAL SA INDUSTRIA E COMERCIO
49.044.779/0001-36
Data de depósito
27 de outubro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1043Extinção27/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 997CaducidadeEsta publicação28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.