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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

MANSUR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MANSUR
Processo INPI
6528457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MANSUR VIDROS E CRISTAIS LTDA. (BR/SP). * INT. TINOCO, OCTÁVIO, & PEROCCO, S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
65.492.985/0001-65
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1365Renovação28/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 997TransferênciaEsta publicação28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.