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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

MANSUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MANSUR
Processo INPI
6528457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130016630 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
65.492.985/0001-65
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1365Renovação28/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.