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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

PERFLAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PERFLAN
Processo INPI
6689655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
NUTRICHEM COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de setembro de 1973
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1547Renovação29/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1454Exigência17/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1064Transferência23/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 997RenovaçãoEsta publicação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.