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Dado oficial do INPI

PERFLAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERFLAN

ST13

BR500000006689655

Classe

5

Pedido

006689655

Registro

006689655

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/78
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/09/1973

Data de registro

25/05/1978

Data de expiração

25/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

NUTRICHEM COMPANY LIMITED

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200104020 (13/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUTRICHEM COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2577

26/05/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190099836 (04/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINE AGROCHEMICALS LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190239495 (29/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NUTRICHEM COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentação adicional a fim de comprovar as razões legítimas para o desuso da marca objeto do registro caducando, no período de investigação. Neste sentido, apresente documentos capazes de demonstrar os fatos narrados na petição de aditamento à manifestação à caducidade, especificamente no que se refere às datas de solicitação e aprovação da transferência do registro do produto agrotóxico "PERFLAN" junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como a data de solicitação do registro das novas bulas e rótulos do referido produto. Observe que a cópia do Diário Oficial da União acostada aos autos não faz menção à marca em questão. Tais documentos permitirão identificar de forma precisa o período de impedimento do uso do sinal por motivos regulatórios. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto à documentação apresentada, especificamente as bulas e relatórios de produtos formulados, uma vez que os mesmos indicam que o registro do produto junto ao Ministério seria de titularidade de terceiro (PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA), sem que seja indicada, demonstrada ou sugerida a existência de algum tipo de vínculo entre este e a titular do registro.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190319050 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: NUTRICHEM COMPANY LIMITED

RPI 2546

22/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190099836 (04/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINE AGROCHEMICALS LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180487541 (23/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160022194 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Dow AgroSciences LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2371

14/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1547

29/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DOWELANCO

RPI 1491

03/08/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUÇÃO DA PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

RPI 1454

17/11/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELI LILLY AND COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1064

23/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 997

28/11/1989

NUTRICHEM COMPANY LIMITED também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

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