IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2601
10/11/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200104020 (13/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUTRICHEM COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190099836 (04/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINE AGROCHEMICALS LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2570
07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190239495 (29/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NUTRICHEM COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentação adicional a fim de comprovar as razões legítimas para o desuso da marca objeto do registro caducando, no período de investigação. Neste sentido, apresente documentos capazes de demonstrar os fatos narrados na petição de aditamento à manifestação à caducidade, especificamente no que se refere às datas de solicitação e aprovação da transferência do registro do produto agrotóxico "PERFLAN" junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), bem como a data de solicitação do registro das novas bulas e rótulos do referido produto. Observe que a cópia do Diário Oficial da União acostada aos autos não faz menção à marca em questão. Tais documentos permitirão identificar de forma precisa o período de impedimento do uso do sinal por motivos regulatórios. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto à documentação apresentada, especificamente as bulas e relatórios de produtos formulados, uma vez que os mesmos indicam que o registro do produto junto ao Ministério seria de titularidade de terceiro (PROVENTIS LIFESCIENCE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA), sem que seja indicada, demonstrada ou sugerida a existência de algum tipo de vínculo entre este e a titular do registro.
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190319050 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: NUTRICHEM COMPANY LIMITED
RPI 2546
22/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190099836 (04/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINE AGROCHEMICALS LIMITED Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800180487541 (23/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DOW AGROSCIENCES LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160022194 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Dow AgroSciences LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2371
14/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1984
13/01/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1547
29/08/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOWELANCO
RPI 1491
03/08/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO DA PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.
RPI 1454
17/11/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELI LILLY AND COMPANY (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1064
23/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 997
28/11/1989
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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