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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

ARAGONTEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARAGONTEX
Processo INPI
810094649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SAIOR - MAGAZINE LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 032378, DE 15/09/89. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ARAGON CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA
51.195.055/0001-35
Data de depósito
13 de abril de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1049Caducidade08/01/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1021Exigência05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 996CaducidadeEsta publicação21/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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