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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

ARAGONTEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARAGONTEX
Processo INPI
810094649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 15/09/87 A 15/09/89, QUE COM PROVEM O USO DA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL E QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS NELAS DISCRIMINADOS COM A MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO * INT.O.MERITO M. E P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARAGON CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA
51.195.055/0001-35
Data de depósito
13 de abril de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1049Caducidade08/01/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 742Transferência08/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.