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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

PINGOUIN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada/extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi (até 03/01/2000) manifestacao(oes) de terceiro(s) indicada(s) ao pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade de marca, objeto deste registro, para ciencia do titular..
ArquivamentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3705340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 981

CANCELADA/EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI (até 03/01/2000) MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA, objeto deste registro, para ciencia do titular.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

MANIF. SOCIEDADE IMPRESSORA CAXIENSE LTDA (BR/RS) INT. MARIA TEREZA ALMADA BARBOSA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 045885, DE 14/11/88, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT. CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.
64.777.659/0001-31
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de julho de 1962

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1758Arquivamento14/09/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  4. RPI nº 1417Renovação17/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  6. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1090Indeferimento22/10/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1089Transferência15/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 996ArquivamentoEsta publicação21/11/1989

    CANCELADA/EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI (até 03/01/2000) MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA, objeto deste registro, para ciencia do titular.

  12. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  13. RPI nº 923Renovação28/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.