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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

PINGOUIN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3705340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 004778, DE 22/08/91 FACE AS PROVAS DE USO DA MARCA CONSTANTE DOS AUTOS DO REGISTRO *INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.
64.777.659/0001-31
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de julho de 1962

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1758Arquivamento14/09/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  4. RPI nº 1417Renovação17/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  6. RPI nº 1090RegistroEsta publicação22/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1090Indeferimento22/10/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1089Transferência15/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 996Indeferimento21/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 996Arquivamento21/11/1989

    CANCELADA/EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI (até 03/01/2000) MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA, objeto deste registro, para ciencia do titular.

  12. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  13. RPI nº 923Renovação28/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.