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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

BIP-PONTE AÉREA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIP-PONTE AÉREA
Processo INPI
810941767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RADIO TRANSAMERICA DE SÃO PAULO LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 029245, DE 17/08/89. *INT. INTELCO S/A.

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Sobre a marca

Titular
BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A
61.983.094/0001-50
Data de depósito
19 de agosto de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1042Extinção20/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.