Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990
BIP-PONTE AÉREA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BIP-PONTE AÉREA
- Processo INPI
- 810941767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTADE USO EFETIVO DA MARCA * I T. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 61.983.094/0001-50
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.