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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

GRANTEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRANTEL
Processo INPI
800294670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO . * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S / C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GRANTEL TELECOMUNICACOES LTDA
51.203.263/0001-39
Data de depósito
9 de outubro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1224Extinção17/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1017Registro08/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 995ExigênciaEsta publicação14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.