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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

GRANTEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRANTEL
Processo INPI
800294670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRANTEL TELECOMUNICACOES LTDA
51.203.263/0001-39
Data de depósito
9 de outubro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1224Extinção17/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1017RegistroEsta publicação08/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 995Exigência14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.