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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

NUANCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NUANCE
Processo INPI
800058860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ANTONIO FERRO RICCI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
14 de março de 1980

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1178Renovação29/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 995RegistroEsta publicação14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 798Recurso negado04/02/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 771Recurso30/07/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 756Recurso negado16/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.