IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2727
11/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2727
11/04/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210025347 (22/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COTY GENEVA S.A. VERSOIX Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2616
23/02/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200231963 (29/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBSON CARDOSO Procurador: Rafael Davi Vasconcelos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2611
19/01/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200231963 (29/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBSON CARDOSO Procurador: Rafael Davi Vasconcelos
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX
RPI 2377
26/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130217902 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2358
15/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2346
22/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
RPI 2135
06/12/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
RPI 2053
11/05/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2052
04/05/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1843
02/05/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANTONIO FERRO RICCI
RPI 1178
29/06/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ANTONIO FERRO RICCI
RPI 1015
24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANTONIO FERRO RICCI
RPI 995
14/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TECIDOS JACOB CHREEM LTDA (BR/RJ) (PET. (RJ) 016527, DE 31/05/88). * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 947
13/12/1988
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RPI 798
04/02/1986
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 771
30/07/1985
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 756
16/04/1985
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 729
09/10/1984
12 pedidos de patente e 70 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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