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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

MAXBEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAXBEL
Processo INPI
790313901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1728Retificação17/02/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1344Transferência03/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1137Exigência15/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1081Transferência20/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 995RegistroEsta publicação14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 923Despacho anulado28/06/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 923Exigência28/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.