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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1987

MAXBEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 861, 22 de abril de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAXBEL
Processo INPI
790313901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1728Retificação17/02/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1344Transferência03/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1137Exigência15/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1081Transferência20/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 923Despacho anulado28/06/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 923Exigência28/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 861CaducidadeEsta publicação22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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