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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

88

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

88
Processo INPI
6266401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMERCIAL MAPRICOM LTDA (BR-SP) PET.(SP) 027563, DE 04/08/89 *INT. ANTONIO TISO

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
14 de maio de 1973

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 826Despacho anulado19/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 826Renovação19/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 809Renovação22/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 794Transferência07/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.