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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

88

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

88
Processo INPI
6266401
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230199573 (02/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
14 de maio de 1973

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 826Despacho anulado19/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 826Renovação19/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 809Renovação22/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 794Transferência07/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.