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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

MAKSOUD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAKSOUD
Processo INPI
810836998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. AMÕANCIO C. MACHADO

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES FUJI BRAS LTDA
43.937.796/0001-16
Data de depósito
4 de maio de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1439Judicial21/07/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1169Judicial27/04/1993

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1132Recurso provido11/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1012Recurso03/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 994DeferimentoEsta publicação07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 877Oposição11/08/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 859Despacho07/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MAKSOUD, Deferimento na RPI nº 994 | TrademarkIQ