MAKSOUD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 267 VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA AUTORA.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES FUJI BRAS LTDA
- 43.937.796/0001-16
- Data de depósito
- 4 de maio de 1982
Histórico de despachos
7- RPI nº 1439JudicialEsta publicação21/07/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.