MONGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PEDIDO DE CADUCIDADE PREJUDICADO, PUBLICADO NA RPI 574, DE 20/10/81, CONSOANTE ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA DO T.F.R., PARA ENTÃO SER APRECIADO O MÉRITO DO MESMO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- UNION DISTILLERY MALTWHISKY DO BRASIL LTDA
- 87.846.432/0001-04
- Data de depósito
- 5 de abril de 1972
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 994Despacho anuladoEsta publicação07/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.