MONGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
*INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- UNION DISTILLERY MALTWHISKY DO BRASIL LTDA
- 87.846.432/0001-04
- Data de depósito
- 5 de abril de 1972
Histórico de despachos
5- RPI nº 1069CaducidadeEsta publicação28/05/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.