Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989
BRAMAZÔNIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BRAMAZÔNIA
- Processo INPI
- 813824273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INT. 17 DO ART. 65 DO CPI. ANTERIORIDADEREG. 002208504. *INT. BRAMAZONIA- BRASILAMAZONIA AGR-INOL COM IMP E EXP LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BRAMAZONIA-BRASIL AMAZONIA AGRO-INDL COM IMP E EXP LTDA
- 04.281.424/0001-22
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 993Recurso providoEsta publicação31/10/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.