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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1988

BRAMAZÔNIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 929, 9 de agosto de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BRAMAZÔNIA
Processo INPI
813824273
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAMAZONIA-BRASIL AMAZONIA AGRO-INDL COM IMP E EXP LTDA
04.281.424/0001-22
Data de depósito
11 de setembro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 993Recurso provido31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 947Recurso13/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 929DeferimentoEsta publicação09/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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