Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1988
BRAMAZÔNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 929, 9 de agosto de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BRAMAZÔNIA
- Processo INPI
- 813824273
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAMAZONIA-BRASIL AMAZONIA AGRO-INDL COM IMP E EXP LTDA
- 04.281.424/0001-22
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 929DeferimentoEsta publicação09/08/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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