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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

AB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811093336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ANTONIO BORIN S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS (BR-SP) PET.(SP) 028192 DE 04/08/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
Anheuser-Busch InBev S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2184Recurso13/11/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 993CaducidadeEsta publicação31/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.